TJDFT - 0711966-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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10/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711966-46.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos das petições de ids. 248643780 e 249019943.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês a partir de 10/10/2025 através dos boletos emitidos pela exequente, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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05/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:30
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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