TJDFT - 0708707-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708707-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VINICIUS GOMES BRANDAO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionar nos termos da minuta de id. 248988628.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
08/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 08:42
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/06/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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