TJDFT - 0712008-95.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
01/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712008-95.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: RICARDO SANTOS DE ARAUJO, FRANCISCA DE SOUZA BEZERRA DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, conforme minuta de id. 247828988.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
28/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
15/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:55
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739407-26.2025.8.07.0001
Fabio Martins Siqueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Laura Maria Hypolito Pentagna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 16:23
Processo nº 0704888-04.2025.8.07.0008
Claudio Coelho de Oliveira
Michele Soares Mateus
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 21:43
Processo nº 0710322-68.2025.8.07.0009
W3G Boeing Aparelhos Auditivos LTDA
Vanusia Pereira de Sousa
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 05:37
Processo nº 0710262-02.2024.8.07.0019
Suellen Ferreira de Almeida
Advogado: Patricia Gomes de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 18:08
Processo nº 0710560-87.2025.8.07.0009
Sociedade Educacional Tecs Cci Eireli
Litieri Bergamo Santos Andrade
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:26