TJDFT - 0705043-71.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
3.
Deverá, contudo, ser emendada a petição inicial para que seja instruída com documentos necessários à propositura da presente demanda: a) De cada inventariado: a.1) Certidão de óbito atualizada; a.2) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto de MARIA; a.3) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.7) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) De cada herdeiro: b.1) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; e, b.2) Certidão de óbito do herdeiro pré-morto Antonio atualizada; c) Do imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada, com os respectivos registros e averbações oriundos da transmissão da propriedade à inventariada; caso não tenha sido objeto de registro do título aquisitivo, venha aos autos cópias dos títulos aquisitivos e comprovação de toda a cadeia dominial do bem (termo de entrega de bem, cessão particular de direitos, promessa de compra e venda, entre outros). 4.
As certidões requeridas deverão ter sido emitidas no prazo de até 90 dias. 5.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 6.
Para melhor intelecção dos autos, os documentos ora requeridos deverão ser juntados forma ordenada, conforme disposto no item 3. 7.
Por fim, observo que o espólio é constituido por bem imóvel, patrimônio bastante para arcar com as custas processuais, considerando ainda o número de herdeiros que poderão arcar com o rateio das despesas processuais, de foram que não vislumbro que com isso haja prejuízo de suas subsistências.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado.
Autorizo, contudo, o recolhimento das custas iniciais ao final.
Recanto das Emas/DF. -
22/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARIA TORRES BEZERRA - CPF: *01.***.*84-81 (HERDEIRO), FRANCISCO TORRES BESERRA - CPF: *48.***.*37-53 (HERDEIRO), ILEUDA TORRES BESERRA DE FARIAS - CPF: *01.***.*30-04 (HERDEIRO), JOSE TORRES BESERRA - CPF: 516.49
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22/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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