TJDFT - 0709418-52.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709418-52.2024.8.07.0019 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RAILSON SILVA LIMA RIBEIRO, EDILSON JOSE DA SILVA RIBEIRO JUNIOR, ROGERIO HENRIQUE MEDEIROS TAVARES RIBEIRO, MARIA DE LOURDES SILVA LIMA INVENTARIADO: EDILSON JOSE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar os seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de casamento atualizada, emitida há até 90 dias; a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.3) Cópia de seu CPF; a.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.7) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) Dos herdeiros: b.1) Procuração do herdeiro Edilson Junior, tendo em vista que a de id. 217889158 foi assinada por Rogério; b.2) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil de cada um, atualizadas (emitidas há até 90 dias); b.3) Deverá também a (o) herdeira (o) casada (o), se o caso, regularizar a representação processual, em conjunto com o cônjuge, na qualidade de anuente (CC, art. 1.647). c) De cada imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Caso a transmissão da propriedade não tenha sido objeto de registro do título aquisitivo, cópias dos títulos aquisitivos e comprovando toda a cadeia dominial do bem. c.3) Tratando-se de bem imóvel irregular, certidão negativa de matrícula, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, bem como cópias de todos os instrumentos aquisitivos relativos ao bem, de forma a se comprovar, sem interrupções, a cadeia dominial incidente sobre o referido imóvel (cessão de direitos, concessão de uso etc). c.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:02
Outras decisões
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10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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01/06/2025 09:09
Outras decisões
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03/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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17/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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