TJDFT - 0737816-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737816-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:49
Outras decisões
-
24/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:31
Outras decisões
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Outras decisões
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 06:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de URSULA BLASS SELMY em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:58
Outras decisões
-
10/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:46
Outras decisões
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Deferido em parte o pedido de URSULA BLASS SELMY - CPF: *13.***.*36-66 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:07
Outras decisões
-
22/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de URSULA BLASS SELMY em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:45
Outras decisões
-
26/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de URSULA BLASS SELMY em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:12
Deferido o pedido de URSULA BLASS SELMY - CPF: *13.***.*36-66 (REQUERENTE).
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10/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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