TJDFT - 0744594-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744594-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MATHEUS DE ALMEIDA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de ação que tramita entre as partes na epígrafe, constando que a parte ré reside em Ceilândia/DF.
De outro norte, é certo que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto uma prestação de serviços sujeita aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, por se tratar de relação de consumo, prevalece para fins de competência, por ser absoluta nesse caso, o foro do domicílio do consumidor sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inclusive o de eleição.
Com efeito, tal causa está afeta à jurisdição de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, a qual compete processar e julgar a presente demanda.
Nesse sentido, segue a tese firmada pelo egrégio TJDFT quando do julgamento do IRDR 17, a saber: “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício.” Assim, com esteio no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2025 11:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:35
Declarada incompetência
-
22/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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