TJDFT - 0744742-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11.ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, sala 710, 7.º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília (DF), CEP 70094-900 Telefone:(61) 3103-7303 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, de 12h às 19h Número do Processo: 0744742-26.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MONTEPEDRA MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP REU: CAPITAL VELO LN COMERCIO E SERVICOS DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO MONITÓRIO Cuida-se de procedimento monitório relativamente aos autos e às partes acima identificados, cuja petição inicial contém suficiente causa de pedir, estando instruída com a prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, desprovida de eficácia de título executivo extrajudicial, o que demonstra a evidência do direto alegado em juízo, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC.
Portanto, recebo a petição inicial e defiro a expedição liminar do mandado monitório (art. 701 do CPC).
A parte autora exercerá o encargo de fiel depositário da prova escrita que instrui a petição inicial, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura do respectivo termo.
Cite-se por via postal para cumprimento da obrigação ou oferecer embargos nos próprios autos no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
O título executivo judicial será constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, se não for realizado o pagamento ou não forem apresentados os embargos à monitória (art. 701, § 2.º, do CPC).
Arbitro os honorários em favor do(a) ilustre advogado(a) ou defensor(a) da parte autora em 5% (cinco) do valor atribuído à causa, se houver pagamento imediato (art. 701, cabeça, do CPC); nesse caso, a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1 .º, do CPC).
Brasília, 22 de agosto de 2025, 18:03:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito Avisos: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar embargos à monitória é de 15 (quinze) dias úteis, contado do dia em que o comprovante ou mandado de citação for anexado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo acima deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios e apresente o respectivo comprovante.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se preferir parcelar o pagamento, no mesmo prazo deposite pelo menos 30% (trinta por cento) do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários advocatícios mais o valor das custas processuais, comprove o respectivo depósito e pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária mais juros de mora de 1% ao mês.
Se não pagar nem opor embargos à monitória, será presumida a existência da dívida e este mandado será convertido em título executivo judicial.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o aparelho em frente do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
09/09/2025 01:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 01:59
Deferido o pedido de MONTEPEDRA MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (AUTOR).
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22/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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