TJDFT - 0714796-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714796-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: MAIARA MORAIS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer se os fiadores fazem parte do polo passivo da ação.
Caso tenha alguma modificação deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2025 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714796-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: MAIARA MORAIS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) emendar a inicial de modo que conste a proprietária do imóvel, no caso a Sra.
Eliane de Cassia Sousa de Oliveira, como o polo ativo.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 20:52
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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