TJDFT - 0719666-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0719666-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MICHAEL CARVALHO VELOSO SENTENÇA Consta dos autos que o suposto autor do fato MICHAEL CARVALHO VELOSO submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato MICHAEL CARVALHO VELOSO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n.º 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:41
Homologada a Transação Penal
-
20/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/05/2025 16:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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