TJDFT - 0701884-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor o DISTRITO FEDERAL no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:55
Outras decisões
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18/07/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:58
Outras decisões
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20/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/06/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:48
Outras decisões
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03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:15
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:23
Outras decisões
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24/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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