TJDFT - 0715686-61.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR.
EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
NÃO COMPROVADO. 1.
Com efeito, a regra geral de distribuição estática atribui ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu cabe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 373, I e II, do CPC). 2.
No caso, o requerente não trouxe aos autos o Contrato de Renegociação de Dívida ou instruiu o feito com termo de confissão de dívida apócrifo, tampouco juntou outros elementos de convencimento.
Ou seja, sequer há indício de comprovação da existência de relação jurídica material entre as partes.
Nesse caso e a bem da técnica, é de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso VI, do CPC). 3.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
-
22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703931-94.2025.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Adriano Alexander Saliba
Advogado: Ricardo Lima Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 23:50
Processo nº 0704879-06.2025.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Virginia Karlla Pereira Amorim Coser
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:04
Processo nº 0749181-20.2024.8.07.0000
Carlos Luiz de Miranda
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruna Saback Santos Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 15:04
Processo nº 0716984-15.2025.8.07.0020
Darlan Bernardes Ferreira
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Glei Roberto Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 10:13
Processo nº 0715686-61.2024.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Adm Idealisy Agencia Digital Marketing E...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 12:23