TJDFT - 0747288-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747288-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALVA HOLDING SECURITIZADORA E ADMINISTRACAO DE TITULOS E ATIVOS FINANCEIROS MOBILIARIOS E AGRICOLAS LTDA EMBARGADO: FATOR OMEGA - CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA, WELLINGTON DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Procuração apresentada no ID 248774487 não tem validade jurídica, pois a assinatura é não tem a certificação eletrônica e foi apresentada em lauda apartada, impossibilitando a conferência da coesão documental.
Apresente-se a Procuração assinada eletronicamente com validade reconhecida pelo ICP-Brasil. 2.
Desnecessária a juntada integral dos autos do AGI 0707537-34.2023.8.07.0000, visto que apenas acarretará tumulto processual.
Apresente-se apenas os documentos essenciais: cópia do ato judicial que deferiu a constrição, a prova da propriedade e demais documentos comprobatórios dos fatos alegados.
Feito, excluam-se os documentos de ID 248936293 a 248939457. 3.
O caso, a rigor, seria de cancelamento da distribuição, dado o recolhimento irregular das custas processuais (o documento de ID 248931476 indica que houve o preparo recursal).
Contudo, concedo o prazo de 15 dias para que a embargante promova o recolhimento das custas iniciais.
Fica desde já autorizado o ressarcimento das custas recursais recolhidas, à toda evidência equivocado.
Prazo para emenda: 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 12:48
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:47
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:47
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:47
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:47
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:46
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:46
Desentranhado o documento
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09/09/2025 12:44
Desentranhado o documento
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09/09/2025 11:10
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:10
Outras decisões
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09/09/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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