TJDFT - 0733059-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de agravo interno
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06/09/2025 02:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por D.D.N.V, representada por sua genitora I.S.S.N, em face à decisão da Oitava Vara Cível de Brasília, que nos autos n. 2005.01.1.000130-6, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu seu pedido de expedição de ofício ao DETRAN/MG.
O embargante alegou vício na decisão monocrática, contudo, suas razões impugnam os próprios fundamentos do decisum, o que não se compatibiliza com a finalidade do aclaratório.
Desta feita, sob o pálio do princípio da fungibilidade recursal, converto os embargos declaratórios em agravo interno.
Faculto ao recorrente emendar a peça processual e complementar os fundamentos do recurso, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília-DF, quinta-feira, 28 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
29/08/2025 14:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/08/2025 07:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 04:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2025 08:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/08/2025 08:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/08/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 15:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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