TJDFT - 0721816-45.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721816-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALESSANDRA ALVES DA CRUZ REQUERIDO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retifique-se a classe processual para constar cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte exequente para cumprir o determinado no id. 244780389, especialmente em relação ao conteúdo da sentença exequenda, uma vez que o documento de id. 247080018 versa somente sobre o não acolhimento dos embargos declaratórios opostos, bem como para juntar cópia integral do contrato de honorários e do aditivo contratual, com a anuência expressa dos responsáveis legais da menor, bem como declaração destes ratificando o pedido de destacamento da verba; Na mesma oportunidade, deverá esclarecer a adequação da via eleita, notadamente quanto à competência do Juízo, tendo em vista que o valor encontra-se depositado em processo distinto, em trâmite perante a Vara de Família, devendo indicar se houve eventual autorização ou negativa expressa daquele juízo para expedição do alvará ou se a presente ação visa apenas a manifestação judicial para subsidiar futura liberação naquela vara; Reformar os pedidos finais, com clareza e objetividade, distinguindo eventual pleito de cumprimento de sentença da simples liberação de honorários contratuais conforme o artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/09/2025 10:21
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 17:24
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:24
Outras decisões
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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