TJDFT - 0710948-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 1ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 2VARCRIBSB 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710948-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FERNANDO SANTANA SILVA DECISÃO Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por FERNANDO SANTANA SILVA.
Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP.
Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
24/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:46
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2025 22:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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05/05/2025 17:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
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09/03/2025 06:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/03/2025 06:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 11:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/03/2025 11:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/03/2025 11:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/03/2025 11:03
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/03/2025 10:36
Juntada de gravação de audiência
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06/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/03/2025 16:33
Juntada de laudo
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05/03/2025 16:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 10:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/03/2025 01:11
Expedição de Notificação.
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05/03/2025 01:11
Expedição de Notificação.
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05/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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05/03/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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