TJDFT - 0772384-26.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772384-26.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: TANIA GIMENES PARRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CREFISA S.A, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ODONTOBRASILIA E CENTRODF CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 845,90; (b) informar a forma de pagamento (Ex: boleto bancário, desconto em conta, etc) e os valores das parcelas das dívidas com os credores CREFISA e MERCADO PAGO; (c) esclarecer a situação do empréstimo consignado com o credor BANCO SANTANDER, no valor de R$ 390,86, tendo em vista que não consta averbação dessa quantia em seus contracheques; (d) esclarecer a situação das dívidas com o credor BANCO MASTER, nos valores de R$ 183,63 e R$ 97,50, constantes em seus contracheques acostados aos autos, uma vez que, embora estejam averbados em folha, não foram mencionados no formulário socioeconômico de Id. 244866627.
Na mesma oportunidade, deverá informar se há interesse na renegociação dos débitos com o credor acima, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. (e) no que tange à dívida relacionada a tratamento dentário, no valor de R$ 11.492,05, informar quem é o destinatário dessa despesa, se a ODONTO COMPANY (CNPJ: 47.***.***/0001-35, conforme formulário) ou a DONTOBRASILIA E CENTRODF CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-68, conforme polo passivo).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
22/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740861-41.2025.8.07.0001
Flavia Silva Goncalves
Carlos Frederico Vieira
Advogado: Luciano Ferraz Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 15:08
Processo nº 0726167-70.2025.8.07.0000
Servimed Comercial LTDA
Drogaria Drogacei LTDA - ME
Advogado: Aline Valeria Luiz Gimenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 10:34
Processo nº 0769116-61.2025.8.07.0016
Mardoqueu Braz de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thais Eduarda Fernandes Freires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 12:11
Processo nº 0708555-65.2025.8.07.0018
Antonia Osvaldina de Sousa
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2025 20:10
Processo nº 0023391-68.2007.8.07.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Herbert de Moura Santos Albano
Advogado: Rafael Moreira Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 14:18