TJDFT - 0711144-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/09/2025 10:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:25
Homologada a Transação
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03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/09/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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28/08/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711144-57.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SOARES DE SOUSA REQUERIDO: ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora não revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque não restou demonstrado, numa análise preliminar e não exauriente, o pagamento da cobrança negativada, numa análise perfunctória e não exauriente, de modo que em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, cite-se/intimem-se as partes, após aguarde a realização da audiência de conciliação designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:32
Indeferido o pedido de LUCIANO SOARES DE SOUSA - CPF: *02.***.*67-77 (REQUERENTE)
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05/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:37
Outras decisões
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22/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:43
Outras decisões
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21/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/07/2025 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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