TJDFT - 0710861-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às partes para ciência/manifestação.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / Servidor Geral -
10/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 5ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710861-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO SENA ROSA LIMA DECISÃO Não tendo a defesa suscitado preliminares ou formulado pedido de absolvição sumária e ausente quaisquer das causas previstas no art. 397 do CPP, deve o feito prosseguir.
Defiro a prova testemunhal e a diligência requerida.
Oficie-se à 8ª delegacia de polícia para que proceda, se existente, a juntada das imagens de eventual câmera de segurança instalada na fachada da delegacia ou adjacências que tenha registrado a abordagem ao réu ocorrida em 03.03.2025, entre 16h e 17h.
Advirto que a diligência acima não acarretará a suspensão do processo.
Assim, designe-se data para realização de audiência de instrução.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que providencie os endereços atualizados das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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13/06/2025 21:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:30
Outras decisões
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13/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/06/2025 17:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/06/2025 17:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 13:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/03/2025 15:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
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09/03/2025 13:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/03/2025 13:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/03/2025 13:23
Juntada de Alvará de soltura
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06/03/2025 19:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/03/2025 12:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/03/2025 12:54
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/03/2025 09:35
Juntada de gravação de audiência
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05/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
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04/03/2025 20:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2025 15:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/03/2025 15:30
Juntada de laudo
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04/03/2025 09:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/03/2025 20:13
Expedição de Notificação.
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03/03/2025 20:13
Expedição de Notificação.
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03/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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03/03/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
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