TJDFT - 0707381-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:10
Deferido o pedido de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2023 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 06:20
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
09/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707381-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 172727029, visto que ainda não foi noticiado nos autos a efetivação da ordem de bloqueio via SISBAJUD.
No mais, proceda-se com as buscas, conforme decisão de Id. 171029919.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 16:52:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:10
Indeferido o pedido de RODRIGO VIDAL DA COSTA - CPF: *09.***.*57-87 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707381-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 171090763, visto que já transcorreu o prazo do executado para realizar o pagamento voluntário do débito, conforme certidão de Id. 171163874.
Mantenho a decisão de id. 171029919 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Proceda-se com as buscas conforme decisão de Id. 171029919.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 14:24:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:11
Indeferido o pedido de RODRIGO VIDAL DA COSTA - CPF: *09.***.*57-87 (EXECUTADO)
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707381-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDAL DA COSTA DESPACHO À secretaria para certificar o término do prazo concedido ao executado para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, conforme decisão de Id. 168089755.
Após retornem-se os autos concluso para análise da petição retro (Id. 171090763). Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 17:59:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:13
Deferido o pedido de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707381-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA REU: RODRIGO VIDAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 9.312,41 (nove mil, trezentos e doze reais e quarenta e um centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 09:54:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:11
Outras decisões
-
08/08/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 18:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO VIDAL DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:53
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:42
Outras decisões
-
10/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 12:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO VIDAL DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:24
Outras decisões
-
17/05/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:10
Outras decisões
-
02/05/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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