TJDFT - 0040856-27.2006.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:26
Outras decisões
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0040856-27.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da credora MARIA MADALENA FRANCA COSTA (Id. 247881794 e 248784574).
Precatório Id. 30329022. É a síntese do necessário.
Decido.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2019, assim estabelece acerca da sucessão processual no curso da execução em face da Fazenda Pública: Art. 32.
Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. [...] § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Os sucessores anexaram aos autos a Escritura Pública de Inventário de Sobrepartilha Id. 248784576, na qual há expressa menção ao crédito disponível em juízo decorrente do precatório nº 0008245-04.2018.8.07.0000, expedido nestes autos.
Além disso, os documentos necessários à habilitação dos herdeiros foram acostados com a petição Id. 247881794. 1 _ Dessa forma, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores HEBERVAL HENRIQUES DA COSTA e ADRIANA HENRIQUES DA COSTA, cabendo 50% dos créditos a cada um. 2 _ Comunique-se à COORPRE. 3 _ Após, retornem os autos ao arquivo enquanto se aguarda o pagamento integral da requisição Id. 30329022.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
09/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:20
Deferido o pedido de MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA - CPF: *97.***.*64-91 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/08/2025 13:53
Processo Desarquivado
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28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/12/2019 18:15
Juntada de Certidão
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07/12/2019 17:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:43
Publicado Certidão em 29/11/2019.
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28/11/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 14:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
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25/11/2019 19:15
Expedição de Alvará.
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18/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
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12/11/2019 15:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2019 23:59:59.
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11/10/2019 20:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA em 10/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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18/09/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 15:20
Recebidos os autos
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16/09/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
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11/09/2019 18:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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11/09/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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11/09/2019 10:53
Recebidos os autos
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11/09/2019 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/09/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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09/09/2019 16:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
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09/09/2019 16:26
Recebidos os autos
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05/09/2019 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2019 08:58
Publicado Decisão em 05/09/2019.
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05/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 03:59
Publicado Decisão em 05/09/2019.
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04/09/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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03/09/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 12:30
Recebidos os autos
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03/09/2019 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/09/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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02/09/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 00:42
Recebidos os autos
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31/08/2019 00:42
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2019 17:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA em 28/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/08/2019 11:12
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2019.
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20/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 19:20
Recebidos os autos
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15/08/2019 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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07/08/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
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06/08/2019 18:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 21:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE FRANCA COSTA em 29/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2019.
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05/07/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 14:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
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15/03/2019 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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