TJDFT - 0705015-48.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705015-48.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Como não foi apresentado recurso pelo advogado nomeado e já certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 21:27
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705015-48.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecida por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 7.051,48, o(a) réu/ré está representado(a) por advogado e é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para interposição de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheque juntado aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS, OAB/DF 71.277, para atuar em favor do(a) autor(a) para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado, representando-a até trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Considerando-se que o autor foi intimado em 21.08.2025 e requereu a nomeação de advogado dativo em 25.08.2025, remanescem 06 dias do prazo para recurso.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo de 06 dias úteis para eventual interposição de recurso inominado, se assim entender cabível, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:16
Deferido o pedido de MARIA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *48.***.*97-00 (REQUERENTE).
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25/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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04/06/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:27
Juntada de Petição de intimação
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11/04/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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