TJDFT - 0749468-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Carta.
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749468-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA PITANGA MONTEIRO REOLON REVEL: AR CAMAS INFANTIS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/09/2025 13:24
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:24
Outras decisões
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29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AR CAMAS INFANTIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULA PITANGA MONTEIRO REOLON em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:06
Decretada a revelia
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16/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:13
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/07/2025 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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