TJDFT - 0745137-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745137-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME Réu: GUILHERME BUENO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento (AR) emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte GUILHERME BUENO DE PAULA, mandado de Citação de ID. nº 247633138, com a informação de "ausente três vezes".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outra unidade da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745137-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME REU: GUILHERME BUENO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo dos documentos anexados ao ID 249082801.
No mais, indefiro o pedido formulado pela parte autora, uma vez que a comunicação de eventual fraude para apuração de ilícito pode ser feita pela própria requerente junto aos órgãos competentes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:39
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR)
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08/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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