TJDFT - 0718732-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718732-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do noticiado por intermédio do ofício de ID 247264978, nota-se que o acórdão que negou provimento ao seu recurso especial interposto pela executada transitou em julgado em 20/08/2025.
Prevalece, portanto, o entendimento de que a penhora do bem de família é admitida quando a dívida exequenda decorre do contrato de compra e venda do próprio imóvel, conforme exceção prevista no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, consoante decidido por este Tribunal de Justiça e confirmado pelo STJ.
Assim, defiro o pedido de ID 246999319, para homologar o valor do imóvel apresentado pelo laudo de avaliação de ID 135971321, no qual o imóvel foi avaliado em R$ 1.588.714,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatorze reais), a fim de que o bem possa ser levado a leilão judicial, nos termos dos artigos 879, II, 880 e 881, do CPC, visando a satisfação do crédito da exequente.
Para o leilão do imóvel, a parte exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Intime-se o leiloeiro para apresentar minuta de edital, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os estritos termos do modelo disponibilizado pela Vara, e que poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected], sem supressão de qualquer informação, a menos que devidamente fundamentada.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:33
Deferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (EXEQUENTE).
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 10:09
Indeferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:46
Outras decisões
-
01/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 02:27
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
04/12/2022 14:42
Juntada de comunicações
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:07
Juntada de diligência
-
08/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:36
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
23/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
29/12/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/12/2021 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/12/2021 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2021 10:59
Recebidos os autos
-
22/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2021 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
03/12/2021 04:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:58
Outras decisões
-
24/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
10/11/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:42
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/01/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 05/11/2020.
-
04/11/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2020 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2020 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/08/2020 17:12
Audiência Conciliação realizada - 24/08/2020 13:30
-
21/08/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:29
Audiência Conciliação designada - 24/08/2020 13:30
-
06/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:42
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724900-54.2025.8.07.0003
Luana dos Santos da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:32
Processo nº 0706356-88.2025.8.07.0012
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ordep &Amp; Ailitel Servicos Eireli - ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:33
Processo nº 0702365-09.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Daniel Ribeiro de SA
Advogado: Diego Keyne da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 17:49
Processo nº 0708427-69.2025.8.07.0010
Myrian Oliveira do Nascimento
Alberto Oliveira do Nascimento
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 11:41
Processo nº 0715137-75.2025.8.07.0020
Marlon Rodrigues do Carmo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 13:39