TJDFT - 0729215-37.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0729215-37.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: DANIEL BRITO SANTOS, FLAVIO DIAS CORDEIRO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Cuida-se de Agravo em Execução Penal interposto por DONNA MERCEDES DIAS CORDEIRO e ISABELLY ANDRADE SANTOS BRITO contra decisão proferida no processo de execução penal nº 0411717-87.2024.8.07.0015.
O presente feito tem enfrentado sucessivas irregularidades na formação do instrumento recursal, conforme amplamente documentado nos autos.
Em despacho proferido em 31/07/2025 (ID 74595011), este Relator já havia determinado providências para saneamento do processo, especificamente: (i) desentranhamento do documento ID 74126965, estranho à presente demanda; (ii) retificação da autuação para constar as corretas agravantes; e (iii) intimação das agravantes para juntada da cópia integral da decisão recorrida.
Posteriormente, o Ministério Público se manifestou (ID 75469097), reiterando a necessidade de saneamento e apontando novas inconsistências na instrução do recurso. É o breve relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que permanecem vícios que impedem o regular prosseguimento do feito: Primeiro, persiste confusão quanto ao objeto do recurso.
A petição inicial indica como objeto a autorização para visitação social e íntima entre as agravantes.
Contudo, as peças juntadas aos autos referem-se também a pedidos de autorização para estudo externo e visitas virtuais, gerando incerteza sobre a real pretensão recursal.
Segundo, verifica-se a juntada de documentos e petições que não guardam pertinência com o objeto do presente agravo, prejudicando a clareza da instrução processual.
As irregularidades identificadas comprometem a formação adequada do instrumento recursal e impedem o conhecimento do agravo, cuja responsabilidade pela formação do instrumento cabe à agravante.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem à regularização da instrução do presente agravo, especificamente: I) Esclareçam, de forma inequívoca, qual é o objeto do presente recurso, indicando precisamente a decisão recorrida e os fundamentos da irresignação; II) Juntem cópia integral da decisão efetivamente recorrida, devidamente identificada quanto ao número do movimento no sistema processual; IV) Apresentem nova petição recursal, caso necessário, com fundamentação clara e objetiva, observando os requisitos legais.
ADVIRTO que o descumprimento das determinações acima, no prazo fixado, acarretará o não conhecimento do recurso.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
08/09/2025 21:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:38
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS CORDEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL BRITO SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:57
Desentranhado o documento
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31/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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31/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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