TJDFT - 0720174-46.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BERNARDO FIGUEIREDO GOMES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0720174-46.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B.
F.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: J.F.O.G.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por B.
F.
G. contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que, em ação de conhecimento proposta em desfavor do Distrito Federal (autos nº 0704726-12.2025.8.07.0007), indeferiu a tutela provisória de urgência (ID nº 233527363, págs. 1-8). 2.
Em suas razões, o agravante, diagnosticado com transtorno do espectro autista, alega, em síntese, que o Distrito Federal deve ser compelido a lhe fornecer o tratamento prescrito (Canabidiol (Óleo Usahemp CBD Broadspectrum 6.000 mg/60ml e o Óleo Usahemp CBG 3.000 mg/ 30ml). 3.
O agravante não providenciou o preparo, mas é beneficiário da gratuidade de justiça. 4.
O pedido de antecipação da tutela foi indeferido (ID nº 72079964). 5.
Sem contrarrazões (ID nº 74068539). 6.
O Ministério Público, em parecer elaborado pelo Il.
Procurador de Justiça, Dr.
José Valdenor Queiroz Junior, oficiou pelo conhecimento e não provimento do recurso (ID nº 74341604). 7.
Cumpre decidir. 8.
O CPC, art. 932, III, impõe ao Relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 9.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 10.
Na origem (ID nº 245236349), foi prolatada sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do fármaco, o que ocasiona a perda do objeto recursal.
Logo, o agravo de instrumento não deve ser conhecido (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
DISPOSITIVO 11.
Não conheço o agravo de instrumento em razão da perda superveniente do objeto (CPC, art. 932, III). 12.
Comunique-se à origem. 13.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 14.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados) definitivamente do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 15.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas no CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. 16.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de agosto de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
20/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de B. F. G. - CPF: *80.***.*19-22 (AGRAVANTE)
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24/07/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BERNARDO FIGUEIREDO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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