TJDFT - 0734447-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/09/2025 13:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/08/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0734447-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Cumprimento de Sentença – Impugnação – Excesso de Execução – Crédito Concursal – Efeito Suspensivo –Indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do art. 995, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento do efeito suspensivo.
Isso porque, não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para imediata apreciação do pedido de tutela sumária, capaz de postergar o contraditório civilista, porquanto não demonstrado o perigo na demora apto a ocasionar prejuízo irreversível ao demandante, notadamente porque a parte entabulou acordo de pagamento com a parte exequente (ID 246298487), não havendo risco de imediata constrição patrimonial quanto ao crédito reconhecido como extraconcursal.
Ressalto que o Agravo de Instrumento é um recurso de rápida tramitação nesta Oitava Turma Cível.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e RECEBO o Agravo de Instrumento no seu efeito meramente devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-o das Informações. À parte Agravada para Contrarrazões.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0734447-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA D E S P A C H O Intime-se a parte agravante para esclarecer se pretende ter apreciado eventual pedido liminar, devendo demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e formular pedido específico.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
20/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/08/2025 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719857-61.2024.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Eliezer Tristao Soares
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 15:25
Processo nº 0709550-35.2025.8.07.0000
Andreia Rosa Santos de Oliveira
Agape Tecnologia e Engenharia Eireli - M...
Advogado: Izabela Coelho de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 17:03
Processo nº 0758186-81.2025.8.07.0016
Isabella Buzetti do Carmo
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Isabella Buzetti do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 16:01
Processo nº 0734552-07.2025.8.07.0000
Munhoz Administracao de Condominios LTDA
Distrito Federal
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:49
Processo nº 0703916-07.2025.8.07.0017
Stop Bus Distribuidora LTDA
Coop dos Cond Aut de Transp Alternativos...
Advogado: Rogerio Mondin Pissinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 16:40