TJDFT - 0732115-87.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732115-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 30 de setembro de 2025 às 10h, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Ressalto que houve mudança de endereço do autor (ID 245879105).
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/06/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 05:07
Recebidos os autos
-
29/06/2025 05:07
Outras decisões
-
29/06/2025 05:07
Não Concedida a tutela provisória
-
29/06/2025 05:07
Nomeado perito
-
23/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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