TJDFT - 0811292-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2026 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0811292-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EMERSON PAULO CASAGRANDE DESPACHO Anote-se (id 245863900).
Reputo intempestiva a resposta de id 246062805, apresentada apenas em 13 de agosto de 2025 e, portanto, após o prazo estabelecido no artigo 396 do Código de Processo Penal uma vez que o denunciado foi pessoalmente citado em 14 de julho de 2025 (id 247202913 - página 19), razão pela qual indefiro a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa em decorrência da preclusão para o ato: HABEAS CORPUS.
ARROLAMENTO INTEMPESTIVO DE TESTEMUNHA.
INDEFERIMENTO.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
O prazo para a defesa arrolar testemunhas é a resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.
Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento de oitiva de testemunha arrolada intempestivamente. 3.
Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o arrolamento intempestivo de testemunha. (TJDFT, Acórdão n. 552719, 20110020219909HBC, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/11/2011, Publicado no DJE: 05/12/2011.
Pág.: 202) Não obstante sua intempestividade verifico que não se faz presente qualquer das hipóteses de absolvição sumária dentre as previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, assim, designe-se audiência de instrução.
Intimem-se/requisitem-se o réu e a ofendida, pois não arrolada qualquer testemunha na denúncia.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa e à Defensoria Pública.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
22/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:15
Outras decisões
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22/08/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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22/08/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2025 14:24
Desentranhado o documento
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22/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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22/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:26
Recebidos os autos
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14/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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13/08/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2025 08:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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11/01/2025 19:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 17:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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