TJDFT - 0738232-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCRIBSB 7ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0738232-94.2025.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: JOSE KARLOS ARAUJO LOPES CORDEIRO SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ID 246524456), DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado JOSE KARLOS ARAUJO LOPES CORDEIRO, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
23/08/2025 08:34
Recebidos os autos
-
23/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 08:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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16/08/2025 22:40
Recebidos os autos
-
16/08/2025 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2025 22:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2025 16:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:27
Outras decisões
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28/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
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22/07/2025 09:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 04:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 03:45
Expedição de Notificação.
-
22/07/2025 03:45
Expedição de Notificação.
-
22/07/2025 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/07/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:45
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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22/07/2025 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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