TJDFT - 0795006-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795006-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZIMAR MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795006-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZIMAR MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.850,75 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
20/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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21/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELZIMAR MENDES em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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03/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:49
Outras decisões
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23/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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