TJDFT - 0730189-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
5.
Prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em vista do recolhimentos das despesas processuais iniciais (ID 235339103), 6.
Os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos com prova sumária da posse ou domínio do bem e da qualidade de terceiro, oferecendo o embargante documentos e rol de testemunhas (CPC, art. 677, caput). 7.
Assim, concedo nova e derradeira oportunidade para que a parte embargante instrua a petição inicial com cópia de quaisquer documentos que comprovem o domínio ou posse do bem pela parte embargante. 8.
Apresente, também, os documentos imprescindíveis à petição inicial (CPC, art. 319), a saber: a) comprovante de residência em nome do embargante. 9.
Por fim, registro que, atualmente, além da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulam o processo eletrônico a Resolução CNJ n.º 185, de 18 de dezembro de 2013; o Provimento TJDFT n.º 12, de 17 de agosto de 2017; e a Portaria Conjunta TJDFT n.º 53, de 23 de julho de 2014. 10.
Importante destacar que “(...) A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos, (...)” (Provimento n.º 12, art. 14, caput). 11.
Outrossim, todas as petições deverão ser apresentadas em formato PDF (Portable Document Format), devendo o editor de texto ser utilizado para breve anotação ou cotas nos autos, registre-se, prerrogativa do Ministério Público e da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LONDP), arts. 44, IX; 89, IX; e 128, IX). 12.
No presente feito, a parte autora apresenta petição inicial no editor de texto, que não é o formato adequado, devendo apresentá-la, de forma padronizada, cada um em uma página, ou seja: a) em arquivos distintos de, no mínimo, 1,50 Mb (um vírgula cinco megabytes); b) na ordem em que devam aparecer no processo; e, c) em formato PDF “Portable Document Format”. 13.
Assim, alerto a parte embargante/embargada para atentar às normas do processo eletrônico nas próximas oportunidades em que se manifestar nos autos, apresentado suas petições em formato PDF, pena de desentranhamento. 14.
Apresente ainda uma nova petição inicial substitutiva em versão consolidada, incluindo todas as determinações e informações desta decisão, visando assegurar o pleno exercitamento da defesa à parte embargada. 15.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição dos embargos (CPC, art. 321).
Brasília/DF. -
13/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
02/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:28
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
02/04/2025 15:38
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
31/03/2025 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704297-54.2025.8.07.0004
Antonio Raimundo Barbosa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:11
Processo nº 0752450-67.2024.8.07.0000
Condominio Parque Riacho 16
Wagner da Ribeira da Silva
Advogado: Danielly Martins Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:51
Processo nº 0747293-31.2025.8.07.0016
Julia Lucy Marques Araujo
Okto Tech LTDA.
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 15:37
Processo nº 0750150-84.2024.8.07.0016
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Distrito Federal
Advogado: Ruy Augustus Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 14:30
Processo nº 0018248-72.2015.8.07.0016
Gustavo Campos Cavalcante de Paiva
Eliana Maria de Paiva
Advogado: Ana Paula Pereira Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 12:44