TJDFT - 0714419-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
A tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem, em conjunto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
No caso concreto, conquanto tenha sido determinada pelo Tribunal a instauração do rito da lei do superendividamento, o simples fato de o feito estar tramitando sob esse rito não significa, por si só, obrigatoriedade de limitação dos descontos, uma vez que a lei do superendividamento não prevê essa limitação. 3.
De acordo com o artigo 104-B, parágrafo 4º, do CDC, o plano compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo, o valor principal acrescido de correção monetária, não se podendo concluir, indene de dúvidas, que a limitação pela autora abrangerá tais valores. 4.
Agravo conhecido e não provido. -
14/08/2025 17:19
Conhecido o recurso de FLAVIANA PEREIRA DE LEMOS - CPF: *93.***.*62-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 13:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIANA PEREIRA DE LEMOS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:50
Desentranhado o documento
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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