TJDFT - 0711657-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PROVA DOCUMENTAL.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão reside na documentação apresentada para comprovar a hipossuficiência da empresa agravante, a fim de que lhe seja deferido o benefício.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o enunciado da Súmula 481 do STJ, apenas “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. 4.
No caso, a insuficiência financeira possui lastro em prova documental.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º.
Súmula 481 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0734728-27.2018.8.07.0001, Rel.
Des.
Josaphá Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, j. 09/10/2019. -
21/08/2025 16:48
Conhecido o recurso de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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