TJDFT - 0704919-24.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704919-24.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: LEONARDO BENIGNO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos termos do ID 24601968, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Determino o cancelamento do ato conciliatório junto ao NUVIMEC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2025 18:10
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:53
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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