TJDFT - 0713204-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FILIPE VIEIRA VALENTINO em 12/09/2025 23:59.
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23/08/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
INSCRIÇÃO POSTERIOR AO PRAZO.
EDITAL.
ISONOMIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
BANCA EXAMINADORA.
RECONHECIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos de ação de conhecimento a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência. 1.1.
Em suas razões, requer a concessão de efeitos suspensivos ao presente Recurso até o julgamento do agravo e, no mérito, o provimento do recurso para determinar a manutenção da banca examinadora no polo passivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a banca examinadora possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital do concurso estabelece em seu item 7 e seguintes as disposições acerca das vagas destinadas às pessoas com deficiência. 3.1.
O item 7.11 dispõe que o não cumprimento das formalidades necessárias de inscrição ensejará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e o candidato concorrerá apenas para as vagas da ampla concorrência. 4.
Considerando ser a banca examinadora parte diretamente envolvida na etapa do concurso impugnada, é notória a sua legitimidade passiva ad causam. 4.1.
Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte de Justiça: “(...) 2.
A banca examinadora ostenta legitimidade passiva em ações nas quais o ato administrativo impugnado foi por ela produzido, em observância ao edital do certame. (...)” (0716874-47.2023.8.07.0000, Relatora: Fátima Rafael, 1ª Câmara Cível, DJe: 16/12/2024).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: “A banca examinadora possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda quando o ato impugnado decorre de sua atuação direta no certame.” Jurisprudência relevante citada: TJDFT: 0703175- 95.2024.8.07.0018, Relator(a): Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, DJe: 27/03/2025; 0716874-47.2023.8.07.0000, Relator(a): Fátima Rafael, 1ª Câmara Cível, DJe: 16/12/2024). -
20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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18/08/2025 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2025 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/07/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FILIPE VIEIRA VALENTINO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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