TJDFT - 0710563-42.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710563-42.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: ROSANA FERREIRA DE LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 247530116 noticia que as partes postularam pela homologação do acordo que ultimaram.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para a executada, uma vez que valores bloqueados não estão vinculados ao acordo homologado.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:32
Juntada de consulta sisbajud
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18/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:32
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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