TJDFT - 0710805-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710805-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONALDO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte promoveu o recolhimento das custas referentes à diligência, no entanto, não forneceu endereço apto a ser diligenciado para cumprimento do mandado.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:31
Outras decisões
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:15
Outras decisões
-
25/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Outras decisões
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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