TJDFT - 0710132-17.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710132-17.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIRSON MIGUEL DA ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Aliás, o comprovante de rendimento do autor demonstra que recebe mais de R$ 17.000,00, líquido, ao mês (Id. 242617008)..
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:21
Gratuidade da justiça não concedida a ADIRSON MIGUEL DA ASSUNCAO - CPF: *74.***.*38-20 (AUTOR).
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785969-48.2025.8.07.0016
Joao Vicente Belle Pimentel de Castro
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 14:09
Processo nº 0705671-93.2025.8.07.0008
Naiara Claudia Baldanza Matos
Fernando Jose Pereira de Oliveira
Advogado: Naiara Claudia Baldanza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 15:57
Processo nº 0719284-07.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Arthur Botin Coelho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:07
Processo nº 0751317-87.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Joana Pereira de Souza
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 15:37
Processo nº 0785395-25.2025.8.07.0016
Marcel Barbosa Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 14:06