TJDFT - 0715801-14.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SEGUNDA FASE.
GESTOR DE SEGURANÇA CONTRATADO PELO CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
CONTAS APROVADAS.
RESSARCIMENTO INCOMPATÍVEL COM O OBJETO DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Deve ser mantida a aprovação das contas prestadas pelo gestor de segurança em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado com o condomínio edilício.
II.
A ação de exigir contas não tem vocação indenizatória e por isso não pode contemplar a condenação do gestor de segurança contratado pelo condomínio edilício por eventuais prejuízos causados, consoante a inteligência dos artigos 550 e 551 do Código de Processo Civil.
III.
Apelação desprovida. -
23/06/2025 13:50
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (APELANTE) e não-provido
-
18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
28/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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