TJDFT - 0708645-12.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
27/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708645-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO MASCULINO SENTENÇA Vistos e etc.
Acolho manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
O autor do fato, assistido por advogado constituído, transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, consistente na prestação pecuniária, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em até duas parcelas.
O autor do fato preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, homologo a transação penal, recomendando o autor do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O autor do fato deverá fazer a entrega da doação pessoalmente e, bem assim, deverá comprovar a transação por meio de recibos emitidos pela entidade e entregues na secretaria deste Juizado.
O autor do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que o não cumprimento da pena acarretará o oferecimento da denúncia e instauração a competente ação penal e de que nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vista ao prosseguimento do processo.
Intime-se o suposto autor do fato para que, no prazo de 05 dias, entre em contato com o Ministério Público (SEMA), por meio dos números/whatsapp (61)99303-9041/ (61) 99134-0733 ou presencialmente na Promotoria de Justiça de Sobradinho-DF, em funcionamento no Fórum de Sobradinho-DF - 1º andar, para início de cumprimento da transação.
Registre-se neste Juizado.
Comunique-se ao Ofício de Registro de Distribuição e ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º do artigo 76, da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:15:49 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:16
Homologada a Transação
-
25/08/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708645-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO MASCULINO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público fez as seguintes propostas: a) prestação pecuniária à instituição fiscalizada pelo SEMA, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), divido em até três vezes ou b) prestação de serviços à comunidade, no patamar de 30 (trinta) horas, no prazo máximo de dois meses.
Instado, o autor do fato alega que aceita a proposta de transação, contudo, deixa de apontar qual das duas propostas pretende cumprir.
Assim, para fins de homologação, intime-se novamente o autor do fato para dizer qual das duas propostas pretende o cumprimento, em cinco dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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