TJDFT - 0719878-24.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE CRÉDITOS JUDICIAIS.
VERBA ORIGINADA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
DECURSO DO TEMPO.
PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
PENHORABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de créditos pertencentes à executada, a serem recebidos nos autos de ação em trâmite perante a Justiça Federal, decorrentes de pagamento de diferenças salariais.
A agravante sustenta a impenhorabilidade dos valores, com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a penhora de valores decorrentes de diferenças salariais reconhecidas judicialmente, em trâmite perante a Justiça Federal, considerando a natureza alimentar da verba e a incidência do art. 833, IV, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, salvo nas hipóteses previstas no § 2º do mesmo artigo, como no caso de prestações alimentícias ou valores superiores a cinquenta salários-mínimos mensais. 4.
A impenhorabilidade de crédito de origem salarial não é absoluta, devendo ser sopesada à luz do princípio da efetividade da execução e da preservação do mínimo existencial, compatibilizando-se com o direito do credor à satisfação do crédito. 5.
O decurso do tempo descaracteriza a natureza alimentar de verbas devidas a título de diferenças salariais, convertendo-as em verbas de caráter indenizatório, sobretudo quando não demonstrado que o valor será utilizado para o sustento da devedora e de sua família. 6.
O entendimento consolidado deste Tribunal é no sentido de que, embora oriundas de verbas salariais, quantias devidas por precatório ou RPV e não percebidas de forma contínua perdem o caráter alimentar e se tornam penhoráveis. 7.
A existência de outra penhora incidente sobre os vencimentos da agravante não inviabiliza nova constrição, desde que observada a ordem legal prevista no art. 835, I, do CPC, e respeitados os limites de razoabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e § 2º; 835, I.
CF/1988, art. 1º, III.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1805498, 0740351-02.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 23.01.2024, DJe 02.02.2024; TJDFT, Acórdão 1776236, 0722328-08.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 19.10.2023, DJe 08.11.2023. (Ive) -
25/08/2025 14:01
Conhecido o recurso de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS - CPF: *95.***.*00-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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