TJDFT - 0738595-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:53
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Competência da Justiça Estadual (10654) ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO: 0738595-81.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ANITA GORAYEB PINHEIRO Decisão Interlocutória com força de Ofício.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Recebo a presente petição inicial formulada por Anita Gorayeb Pinheiro, que requer alvará judicial para levantamento de valores decorrentes de plano VGBL, contratado por sua avó falecida Jeanne Marie White, CPF *19.***.*62-87.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, razão pela qual não há sujeito passivo a ser indicado, inexistindo lide ou pretensão resistida.
Ressalte-se que, conforme já reconhecido na decisão de ID 246225076, os planos de previdência privada (VGBL) possuem natureza jurídica equiparada aos contratos de seguro de vida, razão pela qual não integram a herança deixada pela pessoa contratante.
Confiro a esta decisão força de ofício para requisitar ao Banco do Brasil S.A, Agência 1114-2, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a existência de beneficiário designado no plano VGBL n.º 18387099, bem como a confirmação do saldo e da titularidade do valor de R$ 27.209,65 depositado na conta corrente n.º conta 6341-X, de titularidade da falecida Jeanne Marie White.
Instrui o presente ofício a cópia do documento de ID 243762519.
Após, venham os autos conclusos para decisão de mérito.
A Sua Senhoria o Senhor Gerente-Geral da Agência 1114-2 do Banco do Brasil S.A.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANITA GORAYEB PINHEIRO - CPF: *42.***.*06-02 (REQUERENTE).
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22/08/2025 14:32
Outras decisões
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21/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/08/2025 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/08/2025 10:54
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:39
Declarada incompetência
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12/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/07/2025 15:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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