TJDFT - 0738937-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738937-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GUILLERME SCHENDES GRANADO BARBOSA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 247354611.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC).
Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 25 de agosto de 2025, 13:29:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:37
Homologada a Transação
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:34
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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