TJDFT - 0731930-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 21:20
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0731930-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento movida por CARLOS JOSÉ DA SILVA JÚNIOR em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito.
Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Embora conste no documento de ID 162781898 que o endereço ali indicado localiza-se em Taguatinga, é cediço que a Colônia Agrícola Samambaia pertence à região administrativa de Vicente Pires, que, por sua vez, compõe a Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
A seu turno, a requerida se encontra estabelecida em São Paulo/SP e não há qualquer informação ou documento que eleja o foro de Taguatinga/DF para discussão de eventual obrigação que deva ser satisfeita.
Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Sendo assim, demonstrada a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
05/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/07/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:54
Outras decisões
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18/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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