TJDFT - 0712721-70.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO GLAYNER CUNHA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712721-70.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO GLAYNER CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DO NASCIMENTO DE SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a petição foi endereçada para Ceilândia, e nenhuma das partes reside nesta circunscrição, de modo que entendo ter havido equívoco no direcionamento a este Juizado.
Nessa esteira, considerando que é inviável a remessa/redistribuição do feito, sendo necessária a distribuição dos autos pelo órgão competente para tanto, cabe à parte adotar suas providências para alcançar tal desiderato (ajuizar nova ação endereçando e distribuindo corretamente o feito ao órgão que entender competente).
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo e em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/08/2025 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/08/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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