TJDFT - 0708874-60.2025.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:12
Publicado Ata em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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27/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:17
Juntada de ata
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27/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0708874-60.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO MARTINS LOURENCO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado no Id 246309953, requerendo o desentranhamento dos vídeos de Id nº 246152054 e 246152053, ao argumento de que há imagens de criança de quatro anos de idade, sem pertinência probatória com os autos, o que configuraria violação à dignidade e ao direito à imagem do menor.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito, sustentando a inexistência de ilegalidade ou abuso na juntada dos arquivos, destacando a irrelevância da alegação trazida pelo causídico e a ausência de prejuízo concreto à criança mencionada . É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que os vídeos questionados foram juntados pelo órgão acusatório no exercício regular de suas atribuições constitucionais, integrando o acervo probatório submetido ao contraditório e à ampla defesa.
Não há nos autos elementos que evidenciem afronta direta aos direitos da criança ou situação de exposição abusiva capaz de justificar a medida extrema de desentranhamento.
Com efeito, a exclusão de provas somente é admitida quando manifestamente ilícitas ou absolutamente impertinentes à instrução processual, o que não se constata na espécie.
O simples fato de as imagens envolverem criança não implica, por si só, nulidade ou vedação automática de sua utilização, sendo certo que a publicidade dos atos processuais já se encontra limitada pela natureza do feito (Lei nº 11.340/2006).
Assim, inexistindo demonstração de violação concreta e considerando a pertinência mínima do material para a formação do convencimento judicial, não há razão para deferir o pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos vídeos de Id nº 246152054 e 246152053.
Noutro giro, determino o sigilo do Id 246152053, 246152054, 246309953 e 246309958, com visualização apenas para as partes envolvidas e seus advogados.
Publique-se.
Intime-se.
Por fim, aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que manifestarei acerca da petição de Id 247010323.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Petição.
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Petição.
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Petição.
-
21/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
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23/07/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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17/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:14
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/07/2025 23:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:42
Mantida a prisão preventida
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16/06/2025 17:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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16/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 23:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:29
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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11/06/2025 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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