TJDFT - 0760919-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760919-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME REU: LIDIANE VIEIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, pois deve ser, se o caso, deduzido junto à instância recursal, no momento oportuno.
Promova-se baixa no cadastro de justiça gratuita.
A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Ademais, verifico que a forma como fora juntada a procuração de ID 240685389 não permite a verificação de sua validade, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:13
Decretada a revelia
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25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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