TJDFT - 0717157-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma fica a parte exequente intimada para: a) trazer documento que demonstre a autenticidade da assinatura da cédula ou; b) converter o feito para ação cabível, mediante procedimento comum de cobrança, ante a ausência de título executivo a amparar a Execução. c) juntar a guia e o comprovante do pagamento das custas processuais.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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